O eGAC trabalha com modelos de tramitação padronizados, configuráveis para atender as particularidades legais de cada município. As etapas abaixo representam um fluxo ilustrativo geral — na prática, nem todo processo percorre todas as etapas. A tramitação real é definida pela legislação municipal e configurada pelo órgão ambiental competente diretamente no sistema.
O município pode solicitar parecer técnico ao Consórcio Intermunicipal ao qual esteja vinculado. Neste modelo, a equipe técnica do consórcio elabora a análise e o parecer, que é encaminhado ao município para a decisão final — que permanece sendo prerrogativa da autoridade municipal competente.
O eGAC suporta múltiplos modelos de cobrança: taxa única na abertura, cobranças por fase (análise, vistoria, emissão) ou por etapa específica. Cada município configura sua tabela de preços e momentos de cobrança conforme sua legislação tributária e ambiental, com pagamentos via PIX ou boleto e baixa automática ou manual.
O Papel do Órgão Ambiental Municipal
O órgão ambiental municipal (Secretaria de Meio Ambiente ou equivalente) é o protagonista do licenciamento. Ele recebe e analisa os pedidos, enquadra as atividades na modalidade adequada, realiza vistorias técnicas, emite pareceres, define condicionantes e monitora o cumprimento. Quando vinculado a um consórcio intermunicipal, pode contar com o apoio técnico deste para a elaboração de pareceres — mantendo sempre a decisão final como prerrogativa do município. O eGAC digitaliza e organiza todo esse fluxo, garantindo rastreabilidade, transparência e cumprimento dos prazos legais.